Contratar com parte do custo comparticipada pelo IEFP
Apoios ao emprego. Medidas de apoio à contratação e a estágios profissionais. São mais rápidas de instruir do que os programas de investimento e podem correr em paralelo com uma candidatura maior.
Confirme a ordem dos pedidos antes de celebrar o contrato. Várias medidas exigem que o pedido seja anterior à contratação, e o incentivo contributivo tem dez dias a contar do início do contrato. Assinar primeiro e perguntar depois é o que mais vezes faz perder o apoio.
Dizemos antes quem fica de fora
Vale mais saber em 60 segundos, no verificador, que este programa não é para o seu caso do que descobri-lo cinco semanas depois. Se se reconhece na coluna da esquerda, avance.
Provavelmente sim, se…
Fica de fora, se…
As exclusões das duas medidas de apoio à contratação estão nos respetivos regulamentos: Portaria n.º 220/2024/1, de 23 de setembro, para a +Emprego, e Portaria n.º 221/2024/1, da mesma data, para a Emprego +Talento. As do incentivo contributivo — e o prazo de dez dias — estão no Decreto-Lei n.º 72/2017. Não há uma portaria única que fixe todas as medidas.
Está na primeira coluna?
O que é financiado
O que está aberto e o que fecha primeiro
Os avisos deste programa abrem por fases. Estes são os que estão a decorrer, com o prazo conferido na fonte oficial a 23 set 2026.
Taxas, limites e prazos por aviso
Os avisos desta tabela são lidos da mesma fonte que a lista de avisos abertos, com a taxa, o mínimo de investimento, o prazo e a dotação que cada um fixa. Cada linha liga à ficha do aviso.
| Aviso | Taxa | Limite | Prazo | Dotação |
|---|---|---|---|---|
|
Apoio à criação de emprego e microempreendedorismo
NORTE2030-2026-14 · -15 · -16
Micro e pequenas empresas e entidades da economia social do Ave, Cávado e Terras de Trás-os-Montes
|
Por posto criado | Sem mínimo fixado no aviso | 30 de setembro de 2026, às 18h00 | 4.048.685 € |
Verificado na fonte oficial a 23/09/2026. As taxas e os prazos são os do texto de cada aviso; a página de honorários diz o que cobramos por tratar da candidatura.
Perguntas frequentes
Quanto vale um apoio do IEFP à contratação em 2026?
Depende da medida e do perfil de quem é contratado. A medida +Emprego apoia a contratação sem termo de desempregado inscrito com 12 vezes o IAS, e a Emprego +Talento apoia a contratação de jovem até 35 anos com qualificação de nível 6 a 8 do Quadro Nacional de Qualificações com 18 vezes o IAS. As duas não são alternativas à escolha: quem contrata alguém com esse perfil tem de ir pela Emprego +Talento, porque a +Emprego exclui expressamente essas contratações. As majorações — desemprego de longa duração, deficiência, género sub-representado na profissão, território do interior — valem 35% cada, são cumuláveis até quatro e podem mais do que duplicar o valor base. O IAS de 2026 é 537,13 €, e é dele que sai o montante: não é uma percentagem do salário nem do investimento.
Posso somar o apoio do IEFP com a isenção de contribuições?
No mesmo posto de trabalho, não. O apoio da medida +Emprego não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego nem com a dispensa parcial ou a isenção total de contribuições para a Segurança Social — é a parte final do artigo 18.º do Decreto-Lei 72/2017, citada pela própria ficha da medida. Cumulável é com os incentivos ao emprego de natureza fiscal. Na prática, a decisão faz-se antes de contratar: compara-se o valor único da medida com o que a isenção de contribuições vale ao longo dos anos em que duraria, e escolhe-se um. Somar os dois na expectativa de receber ambos é um erro que só aparece na verificação, quando já não há volta.
Que incentivo há na Segurança Social para contratar?
O Decreto-Lei 72/2017 reduz ou isenta a contribuição da parte do empregador, só em contratos sem termo. Jovem à procura do primeiro emprego, até 30 anos e que nunca teve contrato sem termo: redução de 50% durante cinco anos. Desempregado de longa duração, inscrito há 12 meses ou mais: redução de 50% durante três anos. Desempregado de muito longa duração, com 45 anos ou mais e inscrito há 25 meses ou mais: isenção total durante três anos. A contribuição do trabalhador mantém-se sempre.
Até quando tenho de pedir a isenção de contribuições?
Dez dias a contar do início do contrato, na Segurança Social Direta e com cópia do contrato. É o prazo que mais vezes faz perder o incentivo: quem descobre a medida ao fechar as contas do trimestre já o perdeu, e não há forma de o recuperar para aquele contrato.
Posso candidatar-me a uma medida do IEFP a qualquer momento?
As medidas de apoio à contratação não têm prazo de aviso como os programas de investimento — estão abertas de forma contínua, no iefponline, enquanto tiverem dotação. O que tem prazo é o momento do pedido face à contratação: várias medidas exigem que o pedido seja anterior à celebração do contrato, e o incentivo contributivo tem dez dias depois dela. A ordem certa decide-se antes de contratar, não depois.
Se o posto substitui alguém que saiu, ainda conta?
Em regra não. As medidas exigem criação líquida de emprego, e um posto que substitui outro extinto nos meses anteriores não a produz — o pedido é recusado na verificação. O número de meses que conta muda de medida para medida, por isso vale confirmar antes de desistir, sobretudo se a saída foi há mais tempo.
Ver também
Quatro passos, e o que demora cada um
Verificação
Análise de elegibilidade
Relatório escrito com o enquadramento, o apoio estimado, os documentos e o calendário. Gratuita, com aviso identificado e documentos entregues.
Estruturação e submissão
Âmbito, orçamento elegível, indicadores que efetivamente pontuam, dossiê completo no Balcão dos Fundos.
Execução e pagamentos
Relatórios e pedidos de reembolso até receber a última tranche.
Documentos de que vai precisar
Certidões, contas, orçamentos, declaração de PME, licenciamento e acesso ao Balcão dos Fundos. Nenhum se obtém no dia da submissão — é a fase que mais atrasa candidaturas.
Guia gratuito, sem formulário.
Onde estas candidaturas costumam cair
É a causa mais frequente de exclusão. Encomenda assinada ou fatura emitida antes da submissão deixa, em regra, de ser elegível — e não há forma de a recuperar depois.
A pontuação vem da demonstração concreta do efeito do investimento nos indicadores. Texto vago pontua mal mesmo com projeto bom.
Metas de emprego ou de exportação exageradas ajudam na candidatura e prejudicam na execução: não as cumprir pode obrigar a devolver parte do apoio.
O preço está escrito antes de começar
Em honorário de êxito, candidatura reprovada não paga honorários
Na modalidade de êxito, se a candidatura não for aprovada, não emitimos fatura pelo trabalho de estruturação e submissão — e o mapa de apoios e a análise de elegibilidade, que vêm antes, são gratuitos. Fica escrito no contrato.
| Degrau · o que inclui | Preço |
|---|---|
| Verificador de elegibilidade | Grátis |
Imediata, nesta página. Taxa estimada e via a seguir, sem deixar email. |
|
| Mapa de apoios por escrito | Grátis |
Em 24 horas úteis: os programas a que a empresa se pode candidatar e a taxa estimada de cada um. |
|
| Análise de elegibilidade Passo 2 | Grátis |
Relatório escrito em 48 h úteis: enquadramento, apoio estimado, documentos e calendário. Gratuita, com aviso identificado e documentos entregues; cada análise cobre um aviso. |
|
| Estruturação e submissão | 8% · 6% · 4% |
Por escalões, como o IRS: 8% até 250.000 € de apoio, 6% na parte entre 250.000 € e 1 M€, 4% acima. Mínimo 3.000 €. Sem honorário de candidatura se for reprovada. Também disponível a preço fixo, desde 2.800 €. |
|
| Execução e pedidos de pagamento | 750 € |
750 € por pedido de pagamento, ou 2.400 €/ano em avença por empresa beneficiária, que cobre todas as suas operações em execução até 4 pedidos de pagamento por ano; do quinto em diante, 450 € cada. Os 750 € pagam a preparação de cada pedido e não repetem o honorário de êxito, cuja segunda metade se fatura no primeiro pagamento recebido. |
|
Num apoio de 250.000 €, os 8% dão 20.000 € e o mínimo não se aplica. Num apoio de 30.000 €, os 8% dariam 2.400 € — paga 3.000 €, o que corresponde a uma taxa efetiva de 10%. Uma candidatura leva o mesmo trabalho de fundo seja o apoio grande ou pequeno, e abaixo deste valor seria feita a perder dinheiro. Preferimos dizê-lo aqui a dizê-lo no contrato. Até 37.500 € de apoio aprovado, aplica-se o mínimo de 3.000 €. Nos avisos de pequeno investimento, o preço fixo sai sempre mais barato, porque o piso (2.800 €) fica abaixo do mínimo; em inovação produtiva, o honorário de êxito sai mais barato abaixo de 81.250 € de apoio, e em I&D abaixo de 100.000 € — e só se paga se a candidatura for aprovada.
Manuel Oliveira
Não há gestor de conta intermédio. Quem analisa a elegibilidade é quem estrutura a candidatura e quem submete os pedidos de pagamento — e é quem atende o telefone.
Fonte oficial do programa: portugal2030.pt.
O que nos perguntam ao telefone
Não. O apoio a fundo perdido não é reembolsado nem vence juros, desde que o projeto seja executado como foi aprovado. O que pode obrigar a devolver parte é falhar as metas que a própria empresa propôs na candidatura, ou apresentar despesa que depois não é aceite em auditoria. É por isso que os indicadores se escrevem com margem.
Regra geral, não. A despesa só é elegível se for posterior à data definida no aviso, normalmente a data da candidatura. Encomendas, sinais e adjudicações anteriores costumam tornar a despesa inelegível e, em alguns casos, o projeto inteiro.
Se ainda só tem orçamentos pedidos, está a tempo. Fale connosco antes de assinar seja o que for.
A decisão costuma sair alguns meses depois do fecho do aviso. O pagamento é por tranches, contra despesa já paga e comprovada: primeiro executa e paga, depois pede o reembolso. Alguns avisos admitem adiantamento contra garantia bancária. Conte com tesouraria própria ou banca a financiar o intervalo.
Conta o local do investimento, não a sede. Se a unidade está fora do Norte, o projeto vai ao programa regional dessa região, com as taxas dessa região. Quando há investimento nas duas, reparte-se — e essa decisão vale mais tomada antes de escrever a candidatura do que depois.
Pode. O Balcão dos Fundos está aberto a qualquer empresa com chave de acesso. O que consome tempo é o resto: enquadrar a despesa, montar o orçamento elegível, escrever a memória descritiva de forma a pontuar e responder aos pedidos de esclarecimento dentro do prazo. Se tiver equipa interna para isso, faça.
O que atrasa não é a lista, é o prazo de cada peça: as certidões demoram dias, os orçamentos dependem dos fornecedores e a certificação de PME no IAPMEI é um processo à parte. Comece por aí, mesmo antes de decidir a que aviso concorre — o guia gratuito tem a lista completa com o que cada peça exige.
Os honorários de candidatura não são despesa elegível: o Decreto-Lei n.º 20-A/2023, art. 20.º, n.º 5, al. b), exclui os honorários de consultores expressos em percentagem do montante cofinanciado, e os avisos excluem os custos anteriores à candidatura. Nos sistemas de incentivos, a Portaria n.º 103-A/2023 (art. 9.º, n.º 1, al. a)) exclui ainda «despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos».
Já parte do acompanhamento posterior pode enquadrar-se em rubricas de consultoria especializada não contínua, dentro do limite que cada aviso fixa para outras despesas — no Compete 2030, 20% do total elegível. Confirmamos no texto do aviso antes de o escrever no contrato.
Quando o acompanhamento é contratado em avença, a parte cofinanciável é a que corresponde a entregáveis técnicos identificáveis — não a disponibilidade periódica.
Em honorário de êxito, não há honorários a pagar pela candidatura. Em preço fixo, o valor fechado paga-se seja qual for a decisão. Fica escrito no contrato antes de começarmos. Se a reprovação for por dotação esgotada e não por mérito, o projeto costuma poder ir ao aviso seguinte com pouco trabalho adicional.
A verificação desta página e o mapa de apoios são gratuitos. Toda a candidatura de investimento começa pela análise de elegibilidade: é gratuita, com aviso identificado e documentos entregues, e é entregue por escrito em 48 horas úteis; cada análise cobre um aviso.
A estruturação e submissão são, em honorário de êxito, 8% do apoio até 250.000 €, 6% de 250.000 € a 1 M€ e 4% acima, com mínimo de 3.000 €, faturados só se a candidatura for aprovada — ou a preço fixo, desde 2.800 €, pago independentemente do resultado e nunca abaixo do piso do tipo de aviso: 2.800 € em avisos de pequeno investimento, 6.500 € em inovação produtiva, 8.000 € em I&D. A execução é 750 € por pedido de pagamento, ou 2.400 €/ano em avença por empresa beneficiária, que cobre todas as operações em execução até 4 pedidos por ano; do quinto em diante, 450 € cada. Os 750 € pagam a preparação de cada pedido e não repetem o honorário de êxito, cuja segunda metade se fatura no primeiro pagamento recebido. Avisos de formulário simplificado: 1.200 € por candidatura, ou 10% do apoio aprovado, com mínimo de 600 €; em ambos os casos, com todos os postos que o formulário admita.
Não é este o programa?
Cada programa tem taxas, prazos e exclusões próprios. Estes são os restantes que trabalhamos.
Uma candidatura bem preparada leva cerca de cinco semanas (três no mínimo). Comece pelo verificador de elegibilidade — 60 segundos, sem deixar email — e saiba já se vale a pena avançar.