Crescer com o Turismo
Quem pode candidatar-se: Entidades públicas e sem fins lucrativos; PME integradas em projetos de inovação social ou em Estratégias de Eficiência Coletiva (PROVERE) · até quando: 31 de dezembro de 2026, ou antes se a dotação esgotar
Programa do Turismo de Portugal (Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 159/2026/1) com candidaturas em contínuo até 31 de dezembro de 2026 ou até esgotar os 30 M€ de dotação, o que acontecer primeiro. Apoia projetos que valorizam o destino turístico, a gestão inteligente do território e a inovação social com valor para o turismo. Taxa de base de 60%, mais 20 pontos em baixa densidade e mais 10 em Estratégia de Eficiência Coletiva no âmbito do PROVERE.
Prazos conferidos nas fontes oficiais; se um prazo mudar, atualizamos no mesmo dia · ver aviso oficial (Turismo de Portugal, I. P. · SGPI)
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Histórico do aviso
- 20/02/2025 Portaria n.º 50/2025/1 publicada no Diário da República: cria o programa, em vigor até 31/12/2026
- 15/04/2026 Portaria n.º 159/2026/1 altera a duração e o início dos projetos (artigo 6.º)
- 25/09/2026 Prazo e condições conferidos na fonte oficial pela Capta Fundos
- 31/12/2026 Fecho das candidaturas (31 de dezembro de 2026, ou antes se a dotação esgotar)
Calendário até à submissão
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