Aplicar o saldo do fundo de compensação antes de 31 de dezembro de 2026
Fundo de compensação do trabalho. O FCT fechou a novas adesões e o que lá está pode ser mobilizado até 31 de dezembro de 2026 — e a primeira finalidade que a lei admite é financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores. Quem não pedir até essa data vê o saldo transitar para o Fundo de Garantia, e deixa de lhe ter acesso.
O prazo é 31 de dezembro de 2026, e não se prorroga. A partir dessa data o saldo transita para o Fundo de Garantia e deixa de ser mobilizável pela empresa. A formação pode já ter sido dada: o que conta é o pedido estar feito a tempo.
Dizemos antes quem fica de fora
Vale mais saber em 60 segundos, no verificador, que este programa não é para o seu caso do que descobri-lo cinco semanas depois. Se se reconhece na coluna da esquerda, avance.
Provavelmente sim, se…
Fica de fora, se…
As condições estão fixadas na Lei n.º 70/2013 e no Decreto-Lei n.º 115/2023. O pedido faz-se no portal dos fundos de compensação, com as credenciais da Segurança Social Direta.
Está na primeira coluna?
O que é financiado
O que está aberto e o que fecha primeiro
Não há avisos: o saldo mobiliza-se por pedido em fundoscompensacao.pt, com as credenciais da Segurança Social Direta, até 31 de dezembro de 2026.
Taxas, limites e prazos por aviso
Este programa não abre por avisos, por isso não há taxas, limites nem prazos de aviso para pôr nesta tabela. Como se pede, e até quando, está em Prazos, mais acima.
Perguntas frequentes
Até quando posso mobilizar o saldo do fundo de compensação?
Até 31 de dezembro de 2026. O FCT deixou de receber contribuições em 2023 e o que lá está mobiliza-se até essa data; o saldo que não for pedido transita para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, e o empregador deixa de lhe ter acesso. O pedido faz-se em fundoscompensacao.pt, com as credenciais da Segurança Social Direta.
O que é que o saldo do FCT pode pagar?
Quatro finalidades. A primeira é o financiamento da qualificação e da formação certificada dos trabalhadores. As outras três são custos e investimentos com habitação, investimentos sociais como creches e refeitórios por acordo com os representantes dos trabalhadores, e metade da compensação devida por cessação do contrato de trabalho.
A entidade que dá a formação tem de ser certificada?
Sim. O que a lei financia é formação certificada, e quem a dá tem de ser entidade formadora certificada pela DGERT — com formador não certificado o pedido não passa, mesmo com o plano adequado. A Expandindustria, de que o Capta Fundos é a unidade de apoios e incentivos, é entidade formadora certificada pela DGERT desde 19/07/2012 (Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro), nas áreas 345 Gestão e administração, 489 Informática, 851 Tecnologia de proteção do ambiente e 862 Segurança e higiene no trabalho. Se a formação que quer dar ficar fora destas quatro áreas, o formador certificado tem de ser outro — o que não impede o pedido de mobilização do saldo. Nessas quatro áreas, o mesmo interlocutor pode instruir o pedido e dar a formação; não é obrigação nenhuma usar-nos como formador para pedir a mobilização, e dizemos isto porque é informação que interessa a quem decide.
Quantas vezes posso pedir a mobilização do saldo?
Duas, se o saldo for inferior a 400.000 €; quatro, se for igual ou superior. Por isso não compensa pedir uma parte pequena sem plano: cada pedido consome uma das oportunidades, e o prazo fecha a 31 de dezembro de 2026.
Preciso do acordo dos trabalhadores para usar o saldo?
Depende de existirem estruturas representativas. Se houver comissão de trabalhadores ou delegados sindicais, é necessário o acordo dessas estruturas; se não houver, basta a comunicação prévia aos trabalhadores da intenção de usar o saldo. O pedido leva declaração sob compromisso de honra de que isso foi feito, e a lista dos trabalhadores beneficiários.
Ver também
Quatro passos, e o que demora cada um
Verificação
Análise de elegibilidade
Relatório escrito com o enquadramento, o apoio estimado, os documentos e o calendário. Gratuita, com aviso identificado e documentos entregues.
Estruturação e submissão
Âmbito, orçamento elegível, indicadores que efetivamente pontuam, dossiê completo no Balcão dos Fundos.
Execução e pagamentos
Relatórios e pedidos de reembolso até receber a última tranche.
Documentos de que vai precisar
Certidões, contas, orçamentos, declaração de PME, licenciamento e acesso ao Balcão dos Fundos. Nenhum se obtém no dia da submissão — é a fase que mais atrasa candidaturas.
Guia gratuito, sem formulário.
Onde estas candidaturas costumam cair
É a causa mais frequente de exclusão. Encomenda assinada ou fatura emitida antes da submissão deixa, em regra, de ser elegível — e não há forma de a recuperar depois.
A pontuação vem da demonstração concreta do efeito do investimento nos indicadores. Texto vago pontua mal mesmo com projeto bom.
Metas de emprego ou de exportação exageradas ajudam na candidatura e prejudicam na execução: não as cumprir pode obrigar a devolver parte do apoio.
O preço está escrito antes de começar
Em honorário de êxito, candidatura reprovada não paga honorários
Na modalidade de êxito, se a candidatura não for aprovada, não emitimos fatura pelo trabalho de estruturação e submissão — e o mapa de apoios e a análise de elegibilidade, que vêm antes, são gratuitos. Fica escrito no contrato.
| Degrau · o que inclui | Preço |
|---|---|
| Verificador de elegibilidade | Grátis |
Imediata, nesta página. Taxa estimada e via a seguir, sem deixar email. |
|
| Mapa de apoios por escrito | Grátis |
Em 24 horas úteis: os programas a que a empresa se pode candidatar e a taxa estimada de cada um. |
|
| Análise de elegibilidade Passo 2 | Grátis |
Relatório escrito em 48 h úteis: enquadramento, apoio estimado, documentos e calendário. Gratuita, com aviso identificado e documentos entregues; cada análise cobre um aviso. |
|
| Estruturação e submissão | 8% · 6% · 4% |
Por escalões, como o IRS: 8% até 250.000 € de apoio, 6% na parte entre 250.000 € e 1 M€, 4% acima. Mínimo 3.000 €. Sem honorário de candidatura se for reprovada. Também disponível a preço fixo, desde 2.800 €. |
|
| Execução e pedidos de pagamento | 750 € |
750 € por pedido de pagamento, ou 2.400 €/ano em avença por empresa beneficiária, que cobre todas as suas operações em execução até 4 pedidos de pagamento por ano; do quinto em diante, 450 € cada. Os 750 € pagam a preparação de cada pedido e não repetem o honorário de êxito, cuja segunda metade se fatura no primeiro pagamento recebido. |
|
Num apoio de 250.000 €, os 8% dão 20.000 € e o mínimo não se aplica. Num apoio de 30.000 €, os 8% dariam 2.400 € — paga 3.000 €, o que corresponde a uma taxa efetiva de 10%. Uma candidatura leva o mesmo trabalho de fundo seja o apoio grande ou pequeno, e abaixo deste valor seria feita a perder dinheiro. Preferimos dizê-lo aqui a dizê-lo no contrato. Até 37.500 € de apoio aprovado, aplica-se o mínimo de 3.000 €. Nos avisos de pequeno investimento, o preço fixo sai sempre mais barato, porque o piso (2.800 €) fica abaixo do mínimo; em inovação produtiva, o honorário de êxito sai mais barato abaixo de 81.250 € de apoio, e em I&D abaixo de 100.000 € — e só se paga se a candidatura for aprovada.
Manuel Oliveira
Não há gestor de conta intermédio. Quem analisa a elegibilidade é quem estrutura a candidatura e quem submete os pedidos de pagamento — e é quem atende o telefone.
Fonte oficial do programa: portugal2030.pt.
O que nos perguntam ao telefone
Não. O apoio a fundo perdido não é reembolsado nem vence juros, desde que o projeto seja executado como foi aprovado. O que pode obrigar a devolver parte é falhar as metas que a própria empresa propôs na candidatura, ou apresentar despesa que depois não é aceite em auditoria. É por isso que os indicadores se escrevem com margem.
Regra geral, não. A despesa só é elegível se for posterior à data definida no aviso, normalmente a data da candidatura. Encomendas, sinais e adjudicações anteriores costumam tornar a despesa inelegível e, em alguns casos, o projeto inteiro.
Se ainda só tem orçamentos pedidos, está a tempo. Fale connosco antes de assinar seja o que for.
A decisão costuma sair alguns meses depois do fecho do aviso. O pagamento é por tranches, contra despesa já paga e comprovada: primeiro executa e paga, depois pede o reembolso. Alguns avisos admitem adiantamento contra garantia bancária. Conte com tesouraria própria ou banca a financiar o intervalo.
Conta o local do investimento, não a sede. Se a unidade está fora do Norte, o projeto vai ao programa regional dessa região, com as taxas dessa região. Quando há investimento nas duas, reparte-se — e essa decisão vale mais tomada antes de escrever a candidatura do que depois.
Pode. O Balcão dos Fundos está aberto a qualquer empresa com chave de acesso. O que consome tempo é o resto: enquadrar a despesa, montar o orçamento elegível, escrever a memória descritiva de forma a pontuar e responder aos pedidos de esclarecimento dentro do prazo. Se tiver equipa interna para isso, faça.
O que atrasa não é a lista, é o prazo de cada peça: as certidões demoram dias, os orçamentos dependem dos fornecedores e a certificação de PME no IAPMEI é um processo à parte. Comece por aí, mesmo antes de decidir a que aviso concorre — o guia gratuito tem a lista completa com o que cada peça exige.
Os honorários de candidatura não são despesa elegível: o Decreto-Lei n.º 20-A/2023, art. 20.º, n.º 5, al. b), exclui os honorários de consultores expressos em percentagem do montante cofinanciado, e os avisos excluem os custos anteriores à candidatura. Nos sistemas de incentivos, a Portaria n.º 103-A/2023 (art. 9.º, n.º 1, al. a)) exclui ainda «despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos».
Já parte do acompanhamento posterior pode enquadrar-se em rubricas de consultoria especializada não contínua, dentro do limite que cada aviso fixa para outras despesas — no Compete 2030, 20% do total elegível. Confirmamos no texto do aviso antes de o escrever no contrato.
Quando o acompanhamento é contratado em avença, a parte cofinanciável é a que corresponde a entregáveis técnicos identificáveis — não a disponibilidade periódica.
Em honorário de êxito, não há honorários a pagar pela candidatura. Em preço fixo, o valor fechado paga-se seja qual for a decisão. Fica escrito no contrato antes de começarmos. Se a reprovação for por dotação esgotada e não por mérito, o projeto costuma poder ir ao aviso seguinte com pouco trabalho adicional.
A verificação desta página e o mapa de apoios são gratuitos. Toda a candidatura de investimento começa pela análise de elegibilidade: é gratuita, com aviso identificado e documentos entregues, e é entregue por escrito em 48 horas úteis; cada análise cobre um aviso.
A estruturação e submissão são, em honorário de êxito, 8% do apoio até 250.000 €, 6% de 250.000 € a 1 M€ e 4% acima, com mínimo de 3.000 €, faturados só se a candidatura for aprovada — ou a preço fixo, desde 2.800 €, pago independentemente do resultado e nunca abaixo do piso do tipo de aviso: 2.800 € em avisos de pequeno investimento, 6.500 € em inovação produtiva, 8.000 € em I&D. A execução é 750 € por pedido de pagamento, ou 2.400 €/ano em avença por empresa beneficiária, que cobre todas as operações em execução até 4 pedidos por ano; do quinto em diante, 450 € cada. Os 750 € pagam a preparação de cada pedido e não repetem o honorário de êxito, cuja segunda metade se fatura no primeiro pagamento recebido. Avisos de formulário simplificado: 1.200 € por candidatura, ou 10% do apoio aprovado, com mínimo de 600 €; em ambos os casos, com todos os postos que o formulário admita.
Não é este o programa?
Cada programa tem taxas, prazos e exclusões próprios. Estes são os restantes que trabalhamos.
Uma candidatura bem preparada leva cerca de cinco semanas (três no mínimo). Comece pelo verificador de elegibilidade — 60 segundos, sem deixar email — e saiba já se vale a pena avançar.