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Fundos de Compensação · Segurança Social Direta · verificado a 23 set 2026

Aplicar o saldo do fundo de compensação antes de 31 de dezembro de 2026

Fundo de compensação do trabalho. O FCT fechou a novas adesões e o que lá está pode ser mobilizado até 31 de dezembro de 2026 — e a primeira finalidade que a lei admite é financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores. Quem não pedir até essa data vê o saldo transitar para o Fundo de Garantia, e deixa de lhe ter acesso.

O prazo é 31 de dezembro de 2026, e não se prorroga. A partir dessa data o saldo transita para o Fundo de Garantia e deixa de ser mobilizável pela empresa. A formação pode já ter sido dada: o que conta é o pedido estar feito a tempo.

Ver se sou elegível
Quem responde: Manuel Oliveira, responsável técnico.
Resposta em 24 horas úteis
Sem custo e sem compromisso
O que envia fica numa base de dados na UE
Prefere escrever? WhatsApp · ou ligar 914 828 742 · seg a sex, 9h–18h
Taxa de apoio
O saldo acumulado
É dinheiro da própria empresa, entregue ao fundo mês a mês
Prazo mais próximo
31 dez 2026
A quem se destina

Dizemos antes quem fica de fora

Vale mais saber em 60 segundos, no verificador, que este programa não é para o seu caso do que descobri-lo cinco semanas depois. Se se reconhece na coluna da esquerda, avance.

Provavelmente sim, se…

Empregadores com saldo no FCT à data do pedido
Formação dada por entidade formadora certificada pela DGERT
Comunicação prévia aos trabalhadores — ou acordo das estruturas representativas, quando existam

Fica de fora, se…

A empresa não fez entregas para o FCT — sem contratos admitidos entre outubro de 2013 e abril de 2023, não há saldo
O saldo já foi mobilizado o número de vezes que a lei admite: duas abaixo de 400.000 €, quatro acima
A formação é dada por quem não tem certificação da DGERT
Existem comissão de trabalhadores ou delegados sindicais e não houve acordo — aí comunicar não basta
O pedido fica para depois de 31 de dezembro de 2026, data a partir da qual o saldo transita para o FGCT

As condições estão fixadas na Lei n.º 70/2013 e no Decreto-Lei n.º 115/2023. O pedido faz-se no portal dos fundos de compensação, com as credenciais da Segurança Social Direta.

Está na primeira coluna?

Quanto pode receber

O que é financiado

Qualificação e formação certificada dos trabalhadores
Custos e investimentos com habitação dos trabalhadores
Creches, refeitórios e outros investimentos sociais, por acordo
Metade da compensação devida por cessação do contrato
Prazos

O que está aberto e o que fecha primeiro

Não há avisos: o saldo mobiliza-se por pedido em fundoscompensacao.pt, com as credenciais da Segurança Social Direta, até 31 de dezembro de 2026.

Guia

Taxas, limites e prazos por aviso

Este programa não abre por avisos, por isso não há taxas, limites nem prazos de aviso para pôr nesta tabela. Como se pede, e até quando, está em Prazos, mais acima.

Perguntas frequentes

Até quando posso mobilizar o saldo do fundo de compensação?

Até 31 de dezembro de 2026. O FCT deixou de receber contribuições em 2023 e o que lá está mobiliza-se até essa data; o saldo que não for pedido transita para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, e o empregador deixa de lhe ter acesso. O pedido faz-se em fundoscompensacao.pt, com as credenciais da Segurança Social Direta.

O que é que o saldo do FCT pode pagar?

Quatro finalidades. A primeira é o financiamento da qualificação e da formação certificada dos trabalhadores. As outras três são custos e investimentos com habitação, investimentos sociais como creches e refeitórios por acordo com os representantes dos trabalhadores, e metade da compensação devida por cessação do contrato de trabalho.

A entidade que dá a formação tem de ser certificada?

Sim. O que a lei financia é formação certificada, e quem a dá tem de ser entidade formadora certificada pela DGERT — com formador não certificado o pedido não passa, mesmo com o plano adequado. A Expandindustria, de que o Capta Fundos é a unidade de apoios e incentivos, é entidade formadora certificada pela DGERT desde 19/07/2012 (Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro), nas áreas 345 Gestão e administração, 489 Informática, 851 Tecnologia de proteção do ambiente e 862 Segurança e higiene no trabalho. Se a formação que quer dar ficar fora destas quatro áreas, o formador certificado tem de ser outro — o que não impede o pedido de mobilização do saldo. Nessas quatro áreas, o mesmo interlocutor pode instruir o pedido e dar a formação; não é obrigação nenhuma usar-nos como formador para pedir a mobilização, e dizemos isto porque é informação que interessa a quem decide.

Quantas vezes posso pedir a mobilização do saldo?

Duas, se o saldo for inferior a 400.000 €; quatro, se for igual ou superior. Por isso não compensa pedir uma parte pequena sem plano: cada pedido consome uma das oportunidades, e o prazo fecha a 31 de dezembro de 2026.

Preciso do acordo dos trabalhadores para usar o saldo?

Depende de existirem estruturas representativas. Se houver comissão de trabalhadores ou delegados sindicais, é necessário o acordo dessas estruturas; se não houver, basta a comunicação prévia aos trabalhadores da intenção de usar o saldo. O pedido leva declaração sob compromisso de honra de que isso foi feito, e a lista dos trabalhadores beneficiários.

Ver também

Como funciona

Quatro passos, e o que demora cada um

0160 segundos

Verificação

0248 h úteis

Análise de elegibilidade

Relatório escrito com o enquadramento, o apoio estimado, os documentos e o calendário. Gratuita, com aviso identificado e documentos entregues.

03Cerca de 5 semanas

Estruturação e submissão

Âmbito, orçamento elegível, indicadores que efetivamente pontuam, dossiê completo no Balcão dos Fundos.

0412 a 24 meses

Execução e pagamentos

Relatórios e pedidos de reembolso até receber a última tranche.

Documentos de que vai precisar

Certidões, contas, orçamentos, declaração de PME, licenciamento e acesso ao Balcão dos Fundos. Nenhum se obtém no dia da submissão — é a fase que mais atrasa candidaturas.

Guia gratuito, sem formulário.

Onde estas candidaturas costumam cair

É a causa mais frequente de exclusão. Encomenda assinada ou fatura emitida antes da submissão deixa, em regra, de ser elegível — e não há forma de a recuperar depois.

A pontuação vem da demonstração concreta do efeito do investimento nos indicadores. Texto vago pontua mal mesmo com projeto bom.

Metas de emprego ou de exportação exageradas ajudam na candidatura e prejudicam na execução: não as cumprir pode obrigar a devolver parte do apoio.

Honorários

O preço está escrito antes de começar

Em honorário de êxito, candidatura reprovada não paga honorários

Na modalidade de êxito, se a candidatura não for aprovada, não emitimos fatura pelo trabalho de estruturação e submissão — e o mapa de apoios e a análise de elegibilidade, que vêm antes, são gratuitos. Fica escrito no contrato.

Do verificador gratuito ao acompanhamento
Degrau · o que inclui Preço
Verificador de elegibilidade Grátis
Imediata, nesta página. Taxa estimada e via a seguir, sem deixar email.
Mapa de apoios por escrito Grátis
Em 24 horas úteis: os programas a que a empresa se pode candidatar e a taxa estimada de cada um.
Análise de elegibilidade Passo 2 Grátis
Relatório escrito em 48 h úteis: enquadramento, apoio estimado, documentos e calendário. Gratuita, com aviso identificado e documentos entregues; cada análise cobre um aviso.
Estruturação e submissão 8% · 6% · 4%
Por escalões, como o IRS: 8% até 250.000 € de apoio, 6% na parte entre 250.000 € e 1 M€, 4% acima. Mínimo 3.000 €. Sem honorário de candidatura se for reprovada. Também disponível a preço fixo, desde 2.800 €.
Execução e pedidos de pagamento 750 €
750 € por pedido de pagamento, ou 2.400 €/ano em avença por empresa beneficiária, que cobre todas as suas operações em execução até 4 pedidos de pagamento por ano; do quinto em diante, 450 € cada. Os 750 € pagam a preparação de cada pedido e não repetem o honorário de êxito, cuja segunda metade se fatura no primeiro pagamento recebido.

Num apoio de 250.000 €, os 8% dão 20.000 € e o mínimo não se aplica. Num apoio de 30.000 €, os 8% dariam 2.400 € — paga 3.000 €, o que corresponde a uma taxa efetiva de 10%. Uma candidatura leva o mesmo trabalho de fundo seja o apoio grande ou pequeno, e abaixo deste valor seria feita a perder dinheiro. Preferimos dizê-lo aqui a dizê-lo no contrato. Até 37.500 € de apoio aprovado, aplica-se o mínimo de 3.000 €. Nos avisos de pequeno investimento, o preço fixo sai sempre mais barato, porque o piso (2.800 €) fica abaixo do mínimo; em inovação produtiva, o honorário de êxito sai mais barato abaixo de 81.250 € de apoio, e em I&D abaixo de 100.000 € — e só se paga se a candidatura for aprovada.

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Quem responde

Manuel Oliveira

Não há gestor de conta intermédio. Quem analisa a elegibilidade é quem estrutura a candidatura e quem submete os pedidos de pagamento — e é quem atende o telefone.

Credenciais
Tipologias executadas: investimento produtivo, digitalização, eficiência energética e apoios à contratação.
Programas em que trabalhou: PT2030 · PRR · COMPETE · IAPMEI
Escrever no WhatsApp · ou telefone direto: 914 828 742 · seg a sex, 9h–18h
Conteúdo revisto a 23 set 2026

Fonte oficial do programa: portugal2030.pt.

Perguntas gerais, a todos os programas →

O que nos perguntam ao telefone

Não. O apoio a fundo perdido não é reembolsado nem vence juros, desde que o projeto seja executado como foi aprovado. O que pode obrigar a devolver parte é falhar as metas que a própria empresa propôs na candidatura, ou apresentar despesa que depois não é aceite em auditoria. É por isso que os indicadores se escrevem com margem.

Regra geral, não. A despesa só é elegível se for posterior à data definida no aviso, normalmente a data da candidatura. Encomendas, sinais e adjudicações anteriores costumam tornar a despesa inelegível e, em alguns casos, o projeto inteiro.

Se ainda só tem orçamentos pedidos, está a tempo. Fale connosco antes de assinar seja o que for.

A decisão costuma sair alguns meses depois do fecho do aviso. O pagamento é por tranches, contra despesa já paga e comprovada: primeiro executa e paga, depois pede o reembolso. Alguns avisos admitem adiantamento contra garantia bancária. Conte com tesouraria própria ou banca a financiar o intervalo.

Conta o local do investimento, não a sede. Se a unidade está fora do Norte, o projeto vai ao programa regional dessa região, com as taxas dessa região. Quando há investimento nas duas, reparte-se — e essa decisão vale mais tomada antes de escrever a candidatura do que depois.

Pode. O Balcão dos Fundos está aberto a qualquer empresa com chave de acesso. O que consome tempo é o resto: enquadrar a despesa, montar o orçamento elegível, escrever a memória descritiva de forma a pontuar e responder aos pedidos de esclarecimento dentro do prazo. Se tiver equipa interna para isso, faça.

O que atrasa não é a lista, é o prazo de cada peça: as certidões demoram dias, os orçamentos dependem dos fornecedores e a certificação de PME no IAPMEI é um processo à parte. Comece por aí, mesmo antes de decidir a que aviso concorre — o guia gratuito tem a lista completa com o que cada peça exige.

Os honorários de candidatura não são despesa elegível: o Decreto-Lei n.º 20-A/2023, art. 20.º, n.º 5, al. b), exclui os honorários de consultores expressos em percentagem do montante cofinanciado, e os avisos excluem os custos anteriores à candidatura. Nos sistemas de incentivos, a Portaria n.º 103-A/2023 (art. 9.º, n.º 1, al. a)) exclui ainda «despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos».

Já parte do acompanhamento posterior pode enquadrar-se em rubricas de consultoria especializada não contínua, dentro do limite que cada aviso fixa para outras despesas — no Compete 2030, 20% do total elegível. Confirmamos no texto do aviso antes de o escrever no contrato.

Quando o acompanhamento é contratado em avença, a parte cofinanciável é a que corresponde a entregáveis técnicos identificáveis — não a disponibilidade periódica.

Em honorário de êxito, não há honorários a pagar pela candidatura. Em preço fixo, o valor fechado paga-se seja qual for a decisão. Fica escrito no contrato antes de começarmos. Se a reprovação for por dotação esgotada e não por mérito, o projeto costuma poder ir ao aviso seguinte com pouco trabalho adicional.

A verificação desta página e o mapa de apoios são gratuitos. Toda a candidatura de investimento começa pela análise de elegibilidade: é gratuita, com aviso identificado e documentos entregues, e é entregue por escrito em 48 horas úteis; cada análise cobre um aviso.

A estruturação e submissão são, em honorário de êxito, 8% do apoio até 250.000 €, 6% de 250.000 € a 1 M€ e 4% acima, com mínimo de 3.000 €, faturados só se a candidatura for aprovada — ou a preço fixo, desde 2.800 €, pago independentemente do resultado e nunca abaixo do piso do tipo de aviso: 2.800 € em avisos de pequeno investimento, 6.500 € em inovação produtiva, 8.000 € em I&D. A execução é 750 € por pedido de pagamento, ou 2.400 €/ano em avença por empresa beneficiária, que cobre todas as operações em execução até 4 pedidos por ano; do quinto em diante, 450 € cada. Os 750 € pagam a preparação de cada pedido e não repetem o honorário de êxito, cuja segunda metade se fatura no primeiro pagamento recebido. Avisos de formulário simplificado: 1.200 € por candidatura, ou 10% do apoio aprovado, com mínimo de 600 €; em ambos os casos, com todos os postos que o formulário admita.

Não é este o programa?

Cada programa tem taxas, prazos e exclusões próprios. Estes são os restantes que trabalhamos.

Uma candidatura bem preparada leva cerca de cinco semanas (três no mínimo). Comece pelo verificador de elegibilidade — 60 segundos, sem deixar email — e saiba já se vale a pena avançar.

60 segundos, sem email
Taxa estimada e apoio a fundo perdido
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Pode ajudar-nos a melhorar o site?

Se aceitar, vemos onde o simulador e os formulários fazem as pessoas desistir, e corrigimos. O que escreve nos formulários fica oculto. Sem publicidade e nada é vendido. Pode mudar de ideias em Definições de medição, no rodapé.

Medição própria, alojada na União Europeia, e Microsoft Clarity. Um pedido de Manuel Oliveira, responsável técnico.

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